As conferências internacionais sobre clima consolidaram compromissos que orientam políticas ambientais em múltiplas escalas. A COP30, em Belém/PA, reforça a centralidade da Amazônia e do enfrentamento ao desmatamento, ao mesmo tempo em que evidencia oportunidades de conciliar conservação e desenvolvimento por meio da bioeconomia, da restauração ecológica, do manejo florestal, da valorização de produtos florestais não madeireiros e de mecanismos de financiamento climático, incluindo o crédito de carbono. Ainda que diretrizes e marcos normativos sejam definidos sobretudo nos níveis internacional, federal e estadual, sua efetividade depende da implementação territorial, na qual os municípios exercem papel estratégico por meio do ordenamento do uso do solo, da fiscalização, da gestão de áreas públicas e da execução de projetos. As pressões ambientais extrapolam limites municipais e biomas, o que demanda coordenação intergovernamental e arranjos colaborativos. Nesse cenário, ganham destaque agendas municipais no pós-COP30 relacionadas a restauração, unidades de conservação, instrumentos fiscais como o ICMS Ecológico e governança do financiamento climático. Dessa forma, a capacidade local se apresenta como decisiva, porém desigual, reforçando a necessidade de cooperação federativa e de suporte técnico-institucional adequado às diferentes realidades territoriais.
Introdução
As discussões sobre as mudanças climáticas tiveram início, principalmente, através da Conferência de Estocolmo, na Suécia (1972), sendo um dos pilares que fomentaram a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), a Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Johanesburgo (Rio+10), em 2002, e as Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP). Os debates dessas conferências culminaram em instrumentos como a Agenda 21, a Carta da Terra e Declaração de Princípios sobre Florestas (COP30, 2025; MMA, 2026).
A realização da COP30 no Brasil, no município de Belém/PA, confere um significado simbólico e estratégico à agenda climática global, ao situar as discussões sobre as mudanças climáticas na maior floresta tropical do planeta. Com a maior concentração de biodiversidade do mundo, o Brasil tem papel fundamental nas discussões relacionadas ao tema.
A escolha de Belém/PA como sede da conferência provém de uma trajetória de mobilização internacional em torno das questões ambientais. Considerando que o PA é um dos estados que mais vem sofrendo, ao longo dos anos, os efeitos acumulados do desmatamento e das pressões sobre o bioma amazônico.
Amazônia, bioeconomia e oportunidades no pós-COP30
O território brasileiro inserido no bioma Amazônia é estratégico, tanto pelas questões ambientais quanto pelo potencial de desenvolvimento econômico associado à bioeconomia ou economia verde. Nesse sentido, a bioeconomia pode ser compreendida como um modelo econômico que busca conciliar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental, de forma compatível com o crescimento econômico (Mejias, 2019). A partir dessa perspectiva, emerge um potencial significativo para o desenvolvimento da Amazônia, fundamentado na magnitude de sua biodiversidade e na utilização e conservação dos recursos naturais, de modo a contribuir de forma decisiva para a geração de oportunidades de renda para as populações atuais e futuras (Willerding et al., 2020).
Dessa forma, podem ser compreendidas como componentes da bioeconomia iniciativas como o manejo florestal sustentável, a restauração ecológica e produtiva, a valorização de produtos florestais não madeireiros e os mecanismos de financiamento climático, incluindo os mercados de crédito de carbono. Quando articulados, esses instrumentos contribuem para a geração de renda e a dinamização das economias locais, criando condições socioeconômicas que favorecem a permanência da floresta em pé e potencializam sua contribuição para a regulação climática.
Essas oportunidades exigem base territorial e capacidade institucional em diferentes níveis, mas destaca-se o nível local, o que coloca os municípios como atores decisivos para transformar diretrizes e instrumentos em resultados concretos. Na prática, a consolidação de projetos de manejo e restauração, bem como o acesso a mecanismos de financiamento climático — incluindo o crédito de carbono — dependem de governança, monitoramento e conformidade ancorados no território.
Isso envolve competências de planejamento e execução, estruturação de programas e projetos, gestão de áreas públicas como unidades de conservação, além de apoio à cadeia produtiva da restauração ecológica, como a produção de mudas em viveiros florestais, a coleta, o beneficiamento e produção de sementes, o desenvolvimento de metodologias de plantio e organização de informações e indicadores. Entretanto, em muitos municípios, essas capacidades técnicas e administrativas ainda são limitadas ou desiguais, o que tende a se refletir na baixa efetividade de iniciativas ambientais e na dificuldade de escalar ações com segurança e continuidade.
Quando essas capacidades e instrumentos se traduzem em ações efetivas no território, os benefícios ambientais se materializam de forma direta, reforçando o papel das florestas na regulação climática e na manutenção de funções ecossistêmicas essenciais. Assim, a preservação, a conservação e a recuperação da floresta Amazônica são essenciais para promover a mitigação das mudanças climáticas. Isso se deve tanto à sua importância no equilíbrio climático global quanto aos impactos associados ao desmatamento e às queimadas, que intensificam a emissão de gases de efeito estufa e ampliam a pressão sobre os recursos naturais, entre eles a água (Fernandes Júnior; Deslandes, 2025).
Paralelamente, a consolidação de arranjos produtivos baseados no uso sustentável dos recursos florestais torna-se fundamental para viabilizar estratégias de desenvolvimento que conciliem a permanência da floresta, a geração de renda e o fortalecimento das economias locais. No entanto, esses arranjos dependem de instrumentos de governança local para seu planejamento, ordenamento territorial e fomento, dimensão em que a gestão municipal tem papel central.
Nesse cenário, a bioeconomia emerge como um dos principais vetores para a conciliação entre conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico na Amazônia. Fundamentada no uso sustentável da biodiversidade, na valorização de cadeias produtivas locais e na incorporação de conhecimento técnico e científico, esse modelo econômico amplia o papel das florestas para além da conservação, reconhecendo-as como ativos estratégicos para o desenvolvimento regional e para a implementação de soluções baseadas na natureza.
Sob essa perspectiva, a conferência contribui para o fortalecimento da consciência ambiental no país e evidencia a importância das florestas tropicais para o equilíbrio ambiental do planeta. Ao dar visibilidade a diferentes agendas, são abordadas temáticas como a preservação ambiental, as políticas públicas associadas e as oportunidades de negócios verdes, incluindo o mercado de crédito de carbono, a restauração ecológica e o manejo florestal.
Dinâmicas territoriais do desmatamento e a governança em múltiplos biomas
No contexto brasileiro, esses debates se conectam diretamente à realidade territorial da Amazônia, marcada por um histórico processo de desflorestamento e por intensas pressões sobre o uso da terra. Grande parte dessas pressões se concentra no chamado arco do desmatamento, região onde a expansão da fronteira agrícola avança sobre áreas florestais e onde se registram os maiores índices de supressão de vegetação nativa do bioma. O arco abrange uma área com cerca de 500 mil km² se entendendo do leste e sul do Pará em direção ao oeste, passando por Mato Grosso, Rondônia e Acre (IPAM, 2024).
Ainda assim, a Amazônia mantém uma expressiva extensão de áreas preservadas, cuja dimensão territorial supera a de diversos países, reforçando a relevância estratégica de políticas públicas e instrumentos de gestão capazes de conciliar conservação ambiental e desenvolvimento territorial. Por se tratar de uma dinâmica territorializada, os municípios situados nessa faixa de expansão tornam-se pontos críticos de governança, onde decisões de uso do solo, fiscalização e ordenamento territorial influenciam diretamente a trajetória do desmatamento.
Esse cenário exige a articulação de instrumentos e capacidades em diferentes escalas de decisão, uma vez que a dinâmica do desmatamento não se restringe a limites político-administrativos. Martins e Francisco (2025) indicam que o desmatamento na Amazônia transcende fronteiras municipais e se propaga por áreas adjacentes, o que reforça a necessidade de arranjos colaborativos, como consórcios intermunicipais, especialmente nas regiões mais pressionadas. Os autores também apontam que o desmatamento recente se relaciona a dinâmicas de uso do solo associadas a atividades agropecuárias e à conversão de áreas, demandando respostas integradas de planejamento, fiscalização e monitoramento.
Nesse contexto, os municípios são estratégicos porque é no âmbito local que as medidas se materializam e onde ações cotidianas de gestão produzem efeitos que se expandem para escalas mais amplas. Portanto, a capacidade municipal de articular instrumentos de governança, planejamento, fiscalização e monitoramento — e de pactuar agendas locais com atores produtivos e comunitários — torna-se decisiva, embora seja heterogênea e, em muitos casos, insuficiente para acompanhar a complexidade e a velocidade das transformações territoriais.
Embora a Amazônia ocupe posição central no debate climático, em função de sua extensão, biodiversidade e influência nos ciclos climáticos globais, a compreensão dos desafios associados às mudanças climáticas exige uma abordagem mais ampla e integrada do território e dos ecossistemas brasileiros como um todo. Em se tratando de COP30, a Amazônia se apresenta como ator central, mas esse protagonismo não elimina a necessidade de considerar outros contextos ecológicos e dinâmicas regionais que também condicionam a estabilidade ambiental de uma maneira geral.
Dessa forma, ressalta-se a importância e relevância dos demais biomas brasileiros, com destaque para a Mata Atlântica, o Pantanal, o Cerrado e a Caatinga. Estes últimos, ainda que não possuam apenas fisionomias florestadas, suas fisionomias savânicas também possuem importância crucial para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, os quais englobam a manutenção da biodiversidade, estoque de carbono e produção de água.
No Brasil, o conceito de biomas é territorialmente útil para compreender a diversidade ecológica do país e orientar ações de gestão ambiental. Segundo o IBGE (2026), “Bioma é um conjunto de vida vegetal e animal, constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação que são próximos e que podem ser identificados em nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, sofreram os mesmos processos de formação da paisagem, resultando em uma diversidade de flora e fauna própria”. Esse entendimento conceitual foi institucionalizado com o Mapa dos Biomas Brasileiros, desenvolvido em iniciativa articulada entre o IBGE e o Ministério do Meio Ambiente, consolidando a organização do território em grandes conjuntos ecológicos com identidade regional (MMA, 2006).
Ao incorporar aos biomas brasileiros não apenas a vegetação, mas também condições geoclimáticas e uma história compartilhada de mudanças, o conceito fortalece leituras integradas do território e amplia sua aplicação para além da academia, alcançando políticas públicas e instrumentos de planejamento (Pádua, 2023). Essa dimensão político-institucional também se expressa na Constituição Federal de 1988, ao reconhecer a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional (Brasil, 1988).
A distribuição territorial dos biomas brasileiros evidencia a complexidade da governança ambiental no país. A Amazônia ocupa aproximadamente 49,5% do território nacional, seguida pelo Cerrado (23,3%), Mata Atlântica (13,0%), Caatinga (10,1%), Pampa (2,3%) e Pantanal (1,8%). Essa configuração revela a expressiva dimensão espacial dos biomas. Quando a análise se desloca da área territorial para o recorte administrativo, observa-se um cenário distinto. A Mata Atlântica está presente em cerca de 3.082 municípios, o Cerrado em 1.434, a Caatinga em 1.209, a Amazônia em 559, o Pampa em 233 e o Pantanal em apenas 22 municípios (IBGE, 2024).

Esses dados evidenciam que, embora a Amazônia concentre quase metade do território brasileiro, os demais biomas reúnem uma maior divisão político-administrativa do país, expressa no elevado número de municípios inseridos em seus domínios. Essa característica reflete a heterogeneidade territorial brasileira onde as pressões antrópicas e os desafios de gestão ambiental se manifestam de forma mais fragmentada e difusa principalmente nos biomas Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.
Essa configuração revela a complexidade da governança ambiental no Brasil, nos quais a gestão do uso do solo, a conservação dos ecossistemas e o planejamento ambiental dependem ainda da atuação dos governos locais. Com isso, a identificação do bioma predominante por município constitui uma base
relevante para análises territoriais e para o planejamento de políticas públicas ambientais, conforme destacado pelo IBGE (2024). A partir desse recorte, amplia-se a compreensão do papel estratégico dos municípios na condução de ações locais que, articuladas em diferentes escalas, podem contribuir para a estabilidade ambiental em níveis regional e global.
Nesse interim, mesmo com fisionomias, histórias de ocupação, contextos socioculturais e dinâmicas de uso e cobertura do solo distintos, os biomas brasileiros (e demais biomas presentes no planeta) desempenham papel complementar na manutenção da estabilidade climática. Essa diversidade de paisagens e processos ecológicos reforça a necessidade de políticas públicas integradas, capazes de reconhecer as especificidades territoriais e, ao mesmo tempo, articular estratégias comuns de conservação, restauração e uso sustentável dos recursos naturais.
A mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a manutenção das funções ecológicas associadas aos ecossistemas dependem, necessariamente, de ações coordenadas no território, capazes de orientar o uso da terra e reduzir processos de degradação ambiental. Para que essas ações se concretizem de forma estruturada e contínua, é fundamental a existência de políticas públicas e instrumentos normativos que estabeleçam diretrizes comuns para a gestão do território, ao mesmo tempo em que considerem as especificidades ecológicas e socioeconômicas locais.
Arcabouço institucional, marcos legais e governança
No Brasil, a consolidação das políticas ambientais ocorreu de forma mais estruturada a partir da instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu princípios e instrumentos voltados à compatibilização entre desenvolvimento socioeconômico e preservação ambiental. Entre esses instrumentos, destacam-se os mecanismos de planejamento e controle ambiental, fundamentais para orientar a gestão do território e o uso dos recursos naturais nas diferentes esferas de governo, inclusive no âmbito municipal (Fontenelle, 2003/2004).
A partir desse arcabouço institucional, estruturou-se um conjunto de marcos legais responsáveis por orientar o uso e a proteção da vegetação nativa e da biodiversidade em diferentes contextos ambientais e produtivos. Esses instrumentos conferem maior segurança jurídica às ações de conservação e criam as bases necessárias para a compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) reflete esse caso. Trata-se de uma legislação essencial para a proteção das florestas e outros tipos de vegetação nativa no Brasil e consequentemente no mundo. Ele estabelece diretrizes para o uso da terra, preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas, sendo um dos principais marcos legais para a sustentabilidade ambiental no país. Suas contribuições para o combate às mudanças climáticas podem ser observadas em diversas frentes, principalmente por meio de práticas de conservação de florestas, proteção de bacias hidrográficas e redução do desmatamento (Vieira et al 2024).
A partir dessa normativa, estabelece-se um referencial comum para a proteção da vegetação nativa e para a gestão do uso do solo em escala nacional, incorporando critérios ambientais aplicáveis a todo o território. Com base nesse arcabouço, a implementação das diretrizes passa a ocorrer de forma territorializada, por meio da legislação e dos instrumentos de planejamento estaduais e municipais.
No âmbito dos estados e dos municípios, a legislação ambiental regional e local pode estabelecer critérios mais restritivos do que aqueles previstos no Código Florestal, desde que alinhados aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, reforçando o papel da gestão municipal na regulação do uso da terra e na conservação dos recursos naturais. Essa possibilidade amplia a capacidade dos governos locais de adequar as normas ambientais às especificidades territoriais, ecológicas e socioeconômicas de cada município.
A partir desse contexto, torna-se mais claro que a governança relacionada ao meio ambiente como um todo não se esgota na formulação de leis e diretrizes em escala federal ou estadual. As conferências das Partes (COP) orientam compromissos e agendas que necessitam ser traduzidos em políticas públicas, instrumentos jurídicos e arranjos institucionais capazes de produzir efetividade no território ao qual se aplica. Nessa perspectiva, essa governança se estrutura como um processo que pode ser considerado de multinível. Ou seja, decisões internacionais e nacionais dependem de condições habilitadoras e capacidade de implementação local.
É nesse ponto que o município ganha centralidade: embora as diretrizes e grande parte dos instrumentos normativos sejam definidos em escalas federal e estadual, muitos resultados climáticos dependem de decisões e rotinas locais. Dentre elas destacam-se o ordenamento do uso do solo, fiscalização, gestão de áreas públicas, serviços urbanos e implementação de projetos, o que posiciona os governos municipais como ponte entre diretrizes macro e mudanças concretas no território.
Ainda que a pactuação ocorra no plano internacional e sua tradução normativa se materialize, em grande parte, no âmbito federal, a efetividade dessas diretrizes depende de sua internalização em políticas públicas, programas, decisões administrativas e ações que alcancem o nível local. É nessa escala que o uso do solo é regulado, prioridades são definidas, projetos são executados e resultados são verificados, o que torna os municípios atores estratégicos para converter compromissos globais em medidas concretas, compatíveis com as especificidades socioambientais e institucionais de cada território.
Nessa linha, análises críticas sobre a governança climática apontam que metas e compromissos internacionais só tendem a produzir efeito quando se desdobram em mecanismos operacionais e controláveis em escala nacional e, sobretudo, local — justamente onde há instrumentos de implementação e monitoramento mais aderentes à realidade do território (Giddens, 2009).
Portanto, apesar da governança climática ser frequentemente discutida em escalas globais e nacionais, a implementação concreta das políticas ambientais ocorre majoritariamente no território local. Sendo assim, os municípios atuam como atores centrais e devem estar envolvidos na execução, no monitoramento e na articulação local.
Agenda municipal aplicada: instrumentos, financiamento e capacidade de implementação
Do ponto de vista federativo, a efetividade da política ambiental no território depende de competências e instrumentos que são, em grande medida, exclusivos do nível municipal. Os municípios são corresponsáveis pelo mandato ambiental possuindo atribuições estruturantes para a determinação da qualidade ambiental, como saneamento básico, gestão de resíduos, ordenamento territorial e disciplina do solo urbano. Nessa perspectiva, políticas de alcance nacional, como o controle do desmatamento e a gestão de áreas protegidas, frequentemente necessitam de adesão municipal para internalizar diretrizes e operar a fiscalização e o ordenamento, evidenciando que a cooperação entre as instâncias de governança é uma condição necessária para transformar diretrizes gerais em resultados ambientais concretos (Neves, 2012). Isso pode ser expresso em estratégias como programas de restauração ecológica, criação e gestão de áreas protegidas, incentivos a práticas produtivas sustentáveis e qualificação de cadeias econômicas associadas à vegetação nativa.
Entre as agendas com maior potencial de integração no pós-COP30, a restauração ecológica se destaca por conectar mitigação climática, provisão de serviços ecossistêmicos, cadeia produtiva e mecanismos de financiamento climático como o crédito de carbono. Embora sua condução envolva múltiplas escalas, com diretrizes nacionais, programas estaduais e iniciativas privadas, a efetividade da aplicação no
território depende de arranjos locais que organizem prioridades, reduzam conflitos e viabilizem a implementação. Nesse sentido, os municípios não são os únicos responsáveis pela restauração, mas são atores-chave para orientar onde faz mais sentido restaurar e como integrar essas ações ao planejamento territorial. Em contextos urbanizados, a restauração pode ainda ser articulada à redução de ilhas de calor, melhoria do microclima e diminuição do risco de enchentes, aproximando a agenda climática de problemas cotidianos de gestão pública.
Para que a restauração ganhe escala e continuidade, contudo, é necessário que os municípios disponham de instrumentos mínimos de planejamento, priorização e monitoramento. Governos estaduais e municipais podem viabilizar a escalabilidade ao estruturar ferramentas de diagnóstico e protocolos de manejo e monitoramento, além de investir em capacitação para acompanhamento das áreas em restauração/ regeneração (Adams et al, 2021). Isso inclui mapear áreas prioritárias, definir metas factíveis, organizar a logística de implantação, manutenção e monitoramento assim como garantir a rastreabilidade das ações. A existência de viveiros e hortos municipais, bem como estratégias de produção de mudas com material genético compatível com a região, também pode reduzir custos, elevar a qualidade ecológica dos plantios e fortalecer economias locais associadas à cadeia produtiva da restauração ecológica.
Nesse mesmo contexto, mecanismos de financiamento climático, incluindo iniciativas vinculadas a mercados de crédito de carbono, têm sido frequentemente apresentados como oportunidades para viabilizar economicamente projetos de conservação e restauração. Ainda que não substituam políticas públicas e orçamento regular, esses mecanismos podem funcionar como alavancas financeiras quando associados a boa governança, transparência e critérios técnicos de monitoramento. Para os municípios, o ponto crítico é que o acesso e a credibilidade desses instrumentos dependem de informações consistentes, regulamentação e capacidade de manter resultados ao longo do tempo, o que exige estrutura administrativa e cooperação com atores técnicos e institucionais (Baccas; Freitas, 2025).
Junto aos mecanismos de financiamento climático, o Brasil também inclui instrumentos fiscais capazes de induzir resultados ambientais no território municipal. É o caso do ICMS Ecológico, cujo repasse de receitas pode funcionar como compensação financeira aos municípios pela presença de áreas protegidas e outras condicionantes ambientais, contribuindo para alinhar conservação e sustentabilidade fiscal local (Machado, 2024). Destaca-se que a efetividade desse instrumento depende de critérios e indicadores vinculados à preservação. Ao mesmo tempo, o ordenamento territorial associado à gestão pública não se limita ao ICMS Ecológico, articulando-se com instrumentos como o Plano Diretor Municipal, Zoneamento Ecológico-Econômico e a legislação ambiental local, embora permaneça o desafio de implementação eficiente dessas políticas no nível local (Brandão; Antonello, 2026).
Além da restauração, o fortalecimento de economias de base florestal, incluindo manejo florestal sustentável e valorização de bioprodutos, tende a ganhar relevância no pós-COP30 por oferecer uma rota de desenvolvimento compatível com a conservação (Silva; Salema; Senra, 2025). Para os municípios, isso se traduz em criar condições de ordenamento territorial, apoio técnico e ambiente institucional que reduzam a informalidade e aumentem a previsibilidade e efetividade das iniciativas consideradas sustentáveis. Sem essa base, cadeias produtivas associadas à floresta permanecem vulneráveis a entraves logísticos, conflitos fundiários, insegurança regulatória e baixa capacidade de agregação de valor.
A gestão de unidades de conservação municipais é outro componente decisivo dessa agenda. Embora muitos municípios criem áreas protegidas, a efetividade da conservação costuma ser limitada quando não há plano de manejo, equipe responsável, orçamento, conselho gestor atuante e instrumentos de fiscalização e uso público. Essa lacuna reduz a capacidade de as unidades cumprirem seu papel climático e ecológico e, ao mesmo tempo, limita oportunidades de educação ambiental, turismo de natureza e geração de benefícios para comunidades locais (Machado, 2024; Souza, Miranda, 2025).
Conclusão
A capacidade municipal de sustentar agendas ambientais não depende apenas do desenho institucional, mas também de prioridades políticas e condições fiscais. Embora os municípios sejam atores centrais na implementação da política ambiental descentralizada, o gasto em gestão ambiental tende a ser mais discricionário do que áreas com vinculação constitucional, como saúde e educação. Entre 2004 e 2020, o gasto com gestão ambiental teve baixa participação no total das despesas municipais. Somado a isso, há evidências de que municípios governados por prefeitos com perfil ligado à agropecuária apresentam reduções mais acentuadas nesses desembolsos (Miranda, 2026). Em síntese, isso indica que a efetividade local de agendas pós-COP30 pode ser limitada por restrições orçamentárias e por incentivos políticos, afetando a continuidade de estruturas técnicas e ações de gestão ambiental no território.
Por fim, como as capacidades municipais são heterogêneas, a tendência é que a implementação dessas agendas avance de forma desigual no território. Isso reforça a necessidade de arranjos cooperativos e suporte técnico-institucional, inclusive por meio de consórcios intermunicipais, parcerias com universidades e instituições executoras, e integração com programas estaduais e federais (Oliveira; Nogueira, 2007). Ao mesmo tempo, abre espaço para discutir quais instrumentos e modelos de governança são mais adequados para diferentes biomas e realidades municipais, especialmente em biomas com alta fragmentação e pressões difusas, como Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.
Referências Bibliográficas
Adams, C. et al. Governança da restauração florestal da paisagem no Brasil: desafios e oportunidades.
Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 58, p. 450-473, jul./dez. 2021.
Baccas, D. Freitas, M. B. Mercado de carbono no Brasil: breve histórico e status. R. BNDES, Rio de Janeiro,
Brandão, A. R. L.; Antonello, I. T. Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável: o ICMS Ecológico no Estado do Paraná. Geografia (Londrina) v. 35. n. 1. pp. 151 – 170, 2026.
Brasil, 1988. Constituição da República do Brasil. Brasília: Senado.
COP30, Conferência das Partes, 2025: Disponível em: <https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/ da-rio-92-a-cop30-brasil-impulsiona-dialogo-internacional-por-governanca-ambiental-integrada> Acesso em jan/2026.
Fernandes Júnior, S. L.; Deslandes, R. S. (2025). Impactos do Desmatamento da Amazônia para o Clima e para a Biodiversidade. Revista Hórus, 20(01). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos. com.br/index.php/revistahorus/article/view/3319.
Fontenelle, M. Aspectos da política nacional do meio ambiente: o estudo de impacto ambiental como instrumento preventivo da gestão ambiental. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, ano 4, n. 4 e ano 5, n. 5, p. 271-302, 2003- 2004.
Giddens, A. The Politics of Climate Change, 256 pp., Polity Press, Cambridge, 2009.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Bioma Predominante por Município para Fins Estatísticos 2024. Rio de Janeiro, 2024.