O artigo lembra que em setembro se comemora o Dia do Administrador e, em sequência, mostra a importância da profissão no seu âmbito público e privado, ressaltando a diversidade de atuação dos profissionais da área.
I - No dia 9 de setembro é comemorado o Dia do Administrador. É a data da Lei nº 4.769, de 1.965, a qual disciplinou a profissão de Administrador em nosso país por criar o Conselho Federal de Técnicos de Administração (CFTA) e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (CRTAs), sob forma, em conjunto, de uma autarquia especial, corporativa e por isso sui generis.
Vinte anos depois, a Lei nº 7.321, de 11 de junho de 1.985, redenominou aqueles Conselhos, o federal para CFA - Conselho Federal de Administração, e cada regional para CRA - Conselho Regional de Administração, ambos a abrigar os profissionais de nível superior que antes tinham denominação de técnicos, numa evidente discriminação ante as outras profissões1.
Hoje a autarquia do sistema CFA/CRAs está institucionalmente vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que para esse efeito substituiu o antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, existente em 1.965.
O Dia do Administrador contempla, por sua vez, tanto o Administrador de Empresa, de foco e abrangência voltados à iniciativa privada e à vida empresarial, quanto o Administrador Público, integrante dos quadros da Administração Pública e por isso de atribuições fundamentalmente diferentes.
A figura do Administrador, entretanto, em qualquer caso é de basilar relevância para a organização privada e a pública, como brevemente se irá expor.
II - Em verdade não existem profissões e carreiras mais diferentes entre si que o administrador de empresa e o administrador público.
Ambos se formam e se dedicam a gerir e a aperfeiçoar a atividade-meio da entidade à qual sirvam, e não a sua atividade-fim. Atividade-meio é aquela função operacional que possibilita à entidade desenvolver e prestar a sua atividade-fim.
Pela atividade-fim se sabe o que a entidade faz, e pela atividade-meio se conhece como o faz. Qualquer administrador visa aparelhar a sua entidade dos melhores modos de prestar seus serviços, e não propriamente prestá-los ao público destinatário2.
O administrador de empresa tem por função a gerência da entidade empresarial privada, destacandose o planejamento, a organização, a direção e o necessário controle de todas as funções anteriores, de modo a que seu trabalho tenha um norte, ou um eixo, facilmente distinguível entre as demais carreiras e funções existentes na empresa.
Deve ser o profissional que coordene aquelas funções básicas e monitore permanentemente os seus resultados e os seus efeitos dentro da empresa e na vida dela no dia a dia. É o aplicador da teoria que aprende na universidade, e que a cada novo dia arrosta novos desafios e se submete a provas que somente o mercado, a economia e as incessantes modernizações da atividade humana impõem.
Representa praticamente o chefe, ou o dono da empresa, "terceirizado". Em nome da regra da especialização — cada macaco em seu galho — tem por missão manter a excelência dos trabalhos prestados pela empresa que administra, e para isso estudou e se formou.
Seu propósito imediato é fazer a empresa andar, dentro do propósito da empresa no mundo capitalista que é o de obter lucro. A visão tônica sob a qual trabalha, nesse sentido, é de que empresa lucrativa é empresa boa, e que empresa não-lucrativa é ruim, e seu fim possivelmente está próximo.
Falar em finalidade ideal da empresa, além de prestar bom serviço e oferecer boas realizações, é parolagem flácida para dormitar bovino, ou conversa mole para boi dormir.
Se o trabalho para alguém é um sacerdócio, não o é seguramente para o proprietário da empresa, que visa lucro hoje, amanhã e sempre. Ele somente constituiu a empresa para auferir dividendos e ter lucro — quanto mais melhor ...
O mundo empresarial não convive com a hipocrisia nem com discurseiras ou fanfarronadas, e quem perseguir sacerdócios não monte empresa, mas outro tipo de atividade, e as existem à farta. Seja como for, o administrador de empresa desempenha papel relevantíssimo em todo o panorama do mundo empresarial — que sustenta o país.
III - Já o profissional administrador público, aquele que se denominava Técnico em Administração e hoje é Administrador, ainda que tenha sua carreira inspirada nas mesmas diretivas da profissão de administrador privado — ou em verdade de qualquer administrador —, trabalha em ambiente institucional absolutamente oposto.
Em primeiro lugar porque um Administrador público colocado no lugar que lhe cabe é um agente público, enquanto o administrador de empresa é um empregado da iniciativa privada.
O administrador de empresa visa propiciar lucro a seu empregador; o administrador público nem imagina o que seja isso, porque o fim da Administração Pública é ideal e não lucrativo. Administrar bem a entidade pública, econômica e racionalmente, é uma coisa, mas administrar lucrativamente é uma meta diametralmente oposta, inaplicável ao poder público por seus órgãos básicos.
Quando se elogia o administrador público que "trata sua entidade como uma empresa" é preciso entender o alcance dessa afirmação, porque entidade pública, institucionalmente, não pode ser tratada como se fora empresa; o que se quer dizer com a comparação é eficazmente, racionalmente, valorizando o dinheiro público e o interesse dos particulares administrados, que são os cidadãos. Apenas isso.
Interessa neste momento, por outro lado, reiterar a distinção: falamos aqui do administrador profissional, formado escolarmente para isso, e não do agente público eleito para mandato político, que se costuma denominar administrador público — e que evidentemente o é —, mas não profissional, nem o objeto desta reflexão.
IV - Muito bem. O profissional administrador público, seja tecnicamente o Administrador, seja o Técnico em Administração, é para o serviço público uma carreira tão importante que já carrega em si o título de agente da Administração, não menos que isso.
Seu papel é exercer, dentro da orientação política do chefe da Administração pública — que não é profissional, mas político —, e evidentemente dentro da lei e do regramento institucional nacional e local, a própria função de administrar o ente a que pertence.
Quer-se com isso indicar que cabe ao profissional administrador público, antes que aos demais agentes públicos, a função precípua de operacionalizar a arte da gestão, da gerência, da supervisão técnica, da coordenação de funções do quadro de pessoal e — hoje em dia cada vez mais — a dita terceirizada, ou seja, aquela entregue à execução por particulares contratados.
Existe um sem-número de atividades que originariamente, e por excelência, cabem ao profissional Administrador, dentro da pletora cada vez maior de trabalhos, tarefas e atividades que o poder público assume na sociedade a que serve. Essa assunção se deve tanto ao senso de dever social pelo político eleito para administrar, quanto por imposições constitucionais e legais, também crescentes a cada santo novo dia, mas é fato inegável.
O incremento assustador da população, em geral pessimamente distribuída pelo território nacional, precipita um tal estado de coisas, demandando malabarismos dificilmente imagináveis no passado, em direta sobrecarga de atribuições e de desdobramentos dos mais variados trabalhos no serviço público.
Tudo isso, verdade incontestável, para quem ou para quê direção aponta, na esfera pública? O principal agente a ser lembrado é sempre o Administrador, porque afinal essa é a sua função: tourear as demandas dos administrados, tanto os internos da Administração quanto os externos, que são os cidadãos com suas intermináveis necessidades.
Desdobre-se o profissional Administrador para equacionar esse dúplice trabalho de atender dentro e fora do ente público que integra, portanto.
V - Objetar-se-á que as funções de administração externa são políticas e não profissionais de administração. Em parte, isso é verdade, mas não inteiramente.
Um médico do serviço público não aprende a clinicar com o Administrador, mas segue uma rotina de trabalho e uma funcionalidade que o Administrador instituiu. Se esta der errado, a primeira figura a ser lembrada não é o médico, mas o Administrador. A organização administrativa deficiente terá prejudicado a prestação do serviço-fim ...
O mesmo se diga da área jurídica, e da educacional, e da de segurança, e da de obras e serviços públicos, e dos serviços de pessoal, e da área tributária, e da área de esportes e lazer, da área de informática e de quantas mais se perquira. O Administrador está e tem de estar por trás de todas as funções públicas, desde a sua concepção, sua organização inicial e básica, seu correto e fluente funcionamento, até sua permanente modernização e atualização no torvelinho de inovações que se sucedem de modo alucinado.
Haja, portanto, aparelhamento para tudo isso. As unidades, maiores e menores, de administração (Ministérios, Secretarias estaduais e municipais, departamentos, divisões, seções de administração do que quer que seja e do porte que seja), necessitam grandes investimentos técnicos, humanos, financeiros e institucionais, em caráter institucional e permanente, para se desincumbirem de suas, por vezes, gigantescas responsabilidades.
VI - Existem numerosas funções (cargos, empregos, funções temporárias excepcionais) que para o provimento ou a contratação exigem a formação específica do profissional em Administração.
Isso, porém, nem sempre — ou quase nunca — se traduz na denominação da função, e a formação específica vem muita vez encoberta por uma designação evasiva ou genérica. Um administrador hospitalar por exemplo — que é o mais desejável administrador de estabelecimentos de saúde —, pode precisar ser Administrador formado, porém essa realidade não costuma estar clara na terminologia profissional do ente público, nem nos quadros organizados do pessoal. E assim como neste caso, também outras funções públicas apresentam essa característica terminológica.
E qual a inconveniência de uma tal 'ocultação' de especialidade formativa? Parece-nos, muito humildemente, que essa atitude, dos denominadores de cargos e funções, não prestigia nem valoriza a formação acadêmica dos profissionais envolvidos, o que engloba tanto a carreira em si quanto o próprio profissional.
Não fica evidente, em inúmeros casos, que aquele cargo ou aquele emprego é privativo de bacharéis em Administração, algo como numa antipublicidade da profissão que não se imagina a quem poderia interessar.
A mera não-evidenciação de que tal ou qual cargo (ou emprego) é privativo de Administrador, a nosso ver, desserve a categoria no confronto com as demais, como a cada profissional e ainda como a instituição pública que assim mantém as coisas.
Já seria hora, humildemente pensamos, de o imprescindível profissional Administrador, que tanto tem do que se orgulhar, aparecer mais.
VII - Esse, em suma, é o curto recado que se pretendia dar quanto à carreira de Administrador dentro dos quadros da Administração pública. Sim, porque o Administrador de Empresa parece ser mais reconhecido e diferenciado no universo das profissões privadas.
Quanto àquele do serviço público, entretanto, uma profissão sinônima de Administração pública merece o destaque que até este momento lhe é negado, como se os conceptores dos quadros públicos — curiosamente e por excelência a começar pelos próprios Administradores, que os organizam! — tivessem algo a ocultar sobre a essencial atividade que o Administrador exerce.
A denominação explícita de Administrador, o conjunto das suas funções e o plexo das suas atribuições, as diretrizes norteadoras da profissão dentro do serviço público, os variados métodos de trabalho que utilizam para atender setores tão completamente diferentes, os fins perseguidos e os resultados a obter, tudo isso nos parece pouco valorizado, já não de hoje.
Precisaria ser de algum modo mais evidenciada a diferença extraordinária que faz contar com um profissional administrador num complexo de servidores, e de outro lado não contar com ele.
São pálidas observações de quem não pertence à carreira, mas que com os seus integrantes lida há mais de meio século, e lhes reconhece a importância.