O artigo aborda, inicialmente, os antecedentes das Conferências das Partes (COPs), conduzidas pela Organização das Nações Unidas, e o atual panorama dos acordos frente às alterações climáticas. Destaca o protagonismo do Brasil no cenário climático e a conjuntura dos compromissos assumidos pelos países para a redução das emissões de gases efeito estufa (GEE), por meio das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC). Evidencia a realização da COP30, previsto para novembro de 2025, em Belém (PA), e apresenta, ainda, as metas de redução das emissões de GEE e os esforços realizados pelo Governo brasileiro na implementação da nova NDC do Brasil. Nesse cenário, são destacadas as contribuições dos Municípios, especialmente dos de pequeno e médio porte, que mesmo diante das limitações podem cooperar nas metas climáticas brasileiras. Ao final, são apontados os desafios para garantir a efetividade das ações locais de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
Introdução
Desde a adoção da Convenção-Quadro das Nações unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), na Conferência das Nações unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em 1992, que originou as Conferências das Partes (COPs), tem-se afirmado como o principal fórum internacional de negociação e tomada de decisões no combate às alterações climáticas. Ao longo das décadas, as COPs consolidaram acordos históricos, como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, indicando o rumo das políticas ambientais globais. A COP30, agendada para novembro de 2025, em Belém (PA), representa, além do momento simbólico de reconhecimento da importância da Amazônia, também uma oportunidade para o Brasil reafirmar seu papel de liderança nas discussões climáticas.
Neste cenário, destaca-se a nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo Brasil na COP29, em 2024, que reforça compromissos ambiciosos de redução de emissões de gases efeito estufa (GEE). Contudo, o êxito da implementação das metas dependerá, em grande parte, da atuação coordenada entre os diferentes níveis de governo, com especial destaque para os Municípios, que mesmo diante das limitações, especialmente nos de pequeno e médio porte, podem contribuir para as metas climáticas na medida de suas atribuições. Este artigo propõe-se a analisar o percurso das COPs, o significado da COP30, os principais pontos da nova NDC brasileira e a participação estratégica dos Municípios na materialização do compromisso assumido pelo Governo brasileiro.
Antecedentes das Conferência das Partes (COP)
Entre os dias 3 e 14 de junho de 1992, no Rio de Janeiro, um passo decisivo para as relações e políticas ambientais mundiais foi dado. Delegações de mais de 170 países integrantes da Organização das Nações unidas se reuniram para discutir, pela primeira vez de forma globalmente coordenada, questões relacionadas ao clima. Foi o primeiro encontro internacional que admitiu, de forma coordenada, que havia um problema a ser endereçado relativo à condição ambiental do planeta, e reconheceu que ações e mudanças deveriam ser adotadas para garantir sua habitabilidade a longo prazo.
Essa conferência, cujo nome oficial é Conferência das Nações unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, é comumente chamada de Rio-92 ou Eco-92. As discussões e acordos firmados nesse encontro pavimentaram o viés e os formatos das negociações político-ambientais mundiais pelos anos seguintes, determinando premissas e métodos a serem aplicados nesse âmbito. O documento resultante do evento, chamado de Carta da Terra, foi um marco indiscutível na maneira com que a relação entre seres humanos e o seu meio ambiente é desenvolvida.
Outros dois momentos derivados da Rio 92 integraram essa trilha de discussões globais sobre o clima. O primeiro, a Rio+10, em 2002, ocorreu em Johannesburgo, na África do Sul. Com o intuito de avaliar as lições aprendidas e os resultados práticos obtidos a partir dos acordos firmados na Rio-92, a Rio +10 buscava direcionar a atenção publica para a necessidade de se cumprir os acordos feitos dez anos antes, bem como promessas feitas em outras conferências da ONu realizadas na década de 1990, como a de direitos humanos (Viena, 1993) e a de desenvolvimento social (Copenhagen, 1995).
Dez anos mais tarde, foi realizada a Rio+20, novamente na cidade que dá nome à cupula. Objetivou renovar “o compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cupulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes”1. Abordou dois temas principais: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. O Governo Federal produziu conteudos preparatórios para a conferência, como manifestos sobre Cultura e Sustentabilidade, informações sobre Agricultura Sustentável e a posição da Juventude em relação à Rio +20.
1. RIO+20. Sobre a Rio+20. Disponível em: http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html. Acesso em: 17 mar. 2025.
Convenções oriundas da Rio-92
Da Rio-92 emergiram três principais convenções, originadas a partir da identificação de três processos de alto risco: as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e os processos de desertificação. Essas convenções2 passaram a operar individualmente, mas de maneira coordenada em uma mesma direção: a conservação e recuperação ambiental e a prevenção contra desastres climáticos. São elas:
2. Para os propósitos deste artigo, o foco deste texto será na UNFCCC, mas recomenda-se pesquisa sobre as demais, que também desenvolvem pautas e discussões de extrema relevância.

A UNFCCC, fruto de um compromisso assinado entre países na Rio-92, foi estabelecida de maneira formal em 1994. Todos os países signatários desse compromisso são denominados “Partes” (do inglês, parties). Sua reunião periódica anual, para tratar de temas relacionados à Convenção, é chamada de Conferência das Partes (Conference of the Parties –COP3).
3. As outras convenções (uNCBD e uNCCD) também realizam suas Conferências das Partes de maneira periódica, embora em geral essas não tenham tanta projeção quanto as COPs relacionadas à UNFCCC. Por esse motivo, quando o termo COP for empregado neste texto daqui em diante, será referente à COP da UNFCCC.
A primeira COP (COP 1) se deu em Berlim em 1995 e foi marcada pelo início do processo de negociação entre as partes para definir metas concretas para redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa. Foi o ponto de partida para as ações globais de enfrentamento às mudanças climáticas de forma coordenada. Com o intuito de firmar uma base para futuras negociações, a COP 1 se concentrou em definir a posição de cada país no processo de enfrentamento do aquecimento global.
uma das pedras fundamentais posicionadas na Rio-92 foi o consenso de que as nações mais desenvolvidas deveriam assumir um ônus maior no processo de preservação ambiental, uma vez que, devido às atividades industriais e padrões de consumo populacional, elas foram consideradas as maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente. Foi acordado também que as nações mais pobres ou em desenvolvimento necessitavam de aporte financeiro e tecnológico para caminharem em direção a um patamar de desenvolvimento sustentável.
Histórico das COPs
Conforme mencionado anteriormente neste texto, as COPs da UNFCCC ocorrem em periodicidade anual desde sua primeira edição, em 1995. A Figura 2 ilustra a linha do tempo de todas as edições da COP, até o ano de 2024.

Nesse mesmo sentido, as negociações da COP 1 se desenvolveram alinhadas à premissa de que os países mais industrializados detinham maior responsabilidade sobre o aquecimento global e seus efeitos e, portanto, deveriam assumir compromissos mais rígidos para contê-los. Apesar de serem assunto das discussões, as economias em desenvolvimento não foram incluídas nesta Conferência. Essa lógica de responsabilização do maior poluidor (similar ao princípio do poluidor pagador do direito ambiental) deu o tom para a vasta maioria das negociações no tema desde então. Essa premissa, porém, também é a motivadora das discussões mais acaloradas em fóruns internacionais que tratam sobre o tema, que serão endereçadas mais à frente neste texto.
A COP 2, em 1996, também se desenvolveu no espectro de solidificação da base para as negociações futuras, servindo como veículo para consolidação da ciência climática como pilar norteador das atividades desenvolvidas no âmbito da Convenção.
Embora possa parecer algo trivial, o fato é que, com o avançar do debate ambiental nas ultimas três décadas, preceitos considerados básicos têm sido questionados quando são envolvidos em agendas político-econômicas. É o caso do aquecimento global, que enfrenta uma crescente onda negacionista – a ponto de o Governo brasileiro, no processo atual de preparação para a COP30, se ver compelido a integrar uma Iniciativa Global para Integridade da Informação sobre Mudanças do Clima, com o intuito de combater o negacionismo e a desinformação sobre mudanças climáticas – mais sobre isso em seção posterior deste texto. Nessa edição da Conferência, os países também decidiram pela criação de obrigações legais vinculadas a metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
Três anos após a consolidação da UNFCCC, veio o primeiro acordo firmado pelas suas partes: o Protocolo de Kyoto, fruto da COP3, na cidade homônima. Consiste em um tratado complementar à Convenção e define metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para países desenvolvidos e para aqueles que estavam em processo de migração para o regime capitalista.
Apesar de sua criação datar de 1997, o Protocolo de Kyoto só entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, pois dependia de adequações para ser implementado; atendidas as condições, precisava ser ratificado por pelo menos 55% dos países-membros que fossem responsáveis por no mínimo 55% das emissões de 1990, sendo enfim posto em prática a partir de 2005. O Brasil ratificou o documento em 2002. Entre as nações que configuram os principais emissores de gases causadores do efeito estufa, somente os Estados unidos não o ratificaram (e deixaram o acordo em 2001), embora essa posição não os livre das responsabilidades e obrigações definidas pela Convenção.
De periodicidade anual, as COPs se desenvolveram e avançaram em suas negociações ao longo dos anos, com alguns marcos pelo caminho. Exemplos: a determinação do limite máximo de 2°C para o aquecimento global, definido na COP15, a criação do Fundo Verde para o Clima, fruto da COP16, e o acordo para promover a transição energética e emissões líquidas zero até 2050, resultante da COP28. A mais proeminente da ultima década, porém, foi sem dúvida a COP21, em Paris.
Diferentemente de acordos que o antecederam, o Acordo de Paris é o primeiro tratado sobre mudanças climáticas com vínculo legal. Esse vínculo se dá, de maneira pioneira, por meio de um processo bottom- up: o próprio país signatário, por meio de suas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas, em tradução livre), define quais são suas metas de redução nas emissões de poluentes e de adaptação às mudanças climáticas – mais sobre as NDCs em momento posterior neste texto. Dessa forma, caso não honre os compromissos autodeterminados, os países podem sofrer sanções; pode-se citar como exemplo o Brasil: caso não cumpra as metas propostas em suas NDCs, pode ter barrada sua entrada na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
uma vez que nem todos os países integrantes da UNFCCC são signatários do Protocolo de Kyoto e/ou do Acordo de Paris, suas negociações ocorrem de maneira concomitante, porém tecnicamente separadas daquelas no âmbito da COP. Dessa forma, as COPs servem como fórum para debates de três esferas de negociações: CMP – Conference of the Parties Serving as the Meeting of the Parties to the Kyoto Protocol, encontro voltado para as discussões no âmbito do Protocolo de Kyoto; CMA – Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Paris Agreement, reunião na esfera do Acordo de Paris; e a própria COP, que engloba todas as partes da UNFCCC.
Em encontros internacionais mais recentes, especialmente na COP29 (2024), o foco das discussões tem sido em torno de temas relacionados a financiamento. Ao final do referido evento, foi firmado um compromisso para destinação de uS$300 bilhões por ano por países desenvolvidos para contenção e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas até 2035. Embora esse numero, sem uma escala comparativa, possa parecer alto, a expectativa dos países em desenvolvimento era de uma cifra quase quatro vezes maior, o que gerou frustração nos membros desse grupo ao final das negociações.
Há também um aspecto simbólico nos resultados da COP29: na contramão da premissa estabelecida desde a Rio-92, pela primeira vez o texto divulgado ao final da conferência não define os países desenvolvidos como principais responsáveis pelo aquecimento global, e, portanto, livra-os do compromisso mandatório do custeio da mitigação de suas consequências – apenas sugere que eles estejam “na dianteira” desse processo. A falta de clareza no texto, segundo especialista4, também abre espaço para a diluição dessa responsabilidade. Essa posição foi vista pelos países em desenvolvimento como um retrocesso nas políticas climáticas globais.
4. Stela Herschmann, especialista de Política Internacional do Observatório do Clima.
Enquanto há recúo de governos de países desenvolvidos nessas temáticas, retirando-se de compromissos firmados, o discurso do Governo brasileiro tem se destacado na luta contra as mudanças climáticas. Apesar de ter tido resultados considerados insuficientes, a COP29 significou um marco para o Brasil, que deu um passo à frente e reeditou suas NDCs, tornando-as ainda mais rígidas; essa atitude pode ser vista como um posicionamento firme do país que será a sede da próxima COP: COP30 Belém.

Em 2025, pela primeira vez, o Brasil sediará a COP5. O país tem desempenhado papel de referência e vanguarda nas discussões ambientais desde a Rio-92, e a COP30 fortalece a posição de liderança do Brasil nas questões climáticas, visto que é o sétimo maior emissor de gases poluentes, mas também detentor de uma das maiores reservas naturais e de biodiversidade do mundo: a Amazônia, que simboliza a resiliência e perseverança necessárias para resistir no quadro atual de degradação ambiental enfrentado em escala global. “Fazer da COP30, no território tão simbólico da Amazônia, o momento da vida para restaurar tudo aquilo que parece que estamos perdendo, a cada situação extrema que estamos enfrentando, é um dos maiores desafios que temos pela frente” (SILVA, 2024).
5. O Brasil teve a chance de sediar a COP25, em 2019, mas retirou sua candidatura ao final de 2018. O Governo Federal à época alegou falta de recursos orçamentários para realização do evento.
A posição internacional do Brasil no panorama de discussões ambientais e de sustentabilidade, conforme já mencionado, historicamente é de liderança e vanguarda. Realizar a COP nesse contexto é simbólico e estimulante, especialmente após a Conferência do ano anterior, que ocorreu no Azerbaijão, um país cuja experiência prévia não remonta a preocupação com questões climáticas ou ambientais – pelo contrário: seu presidente à época da COP29 já se referiu aos combustíveis fósseis como “presentes de Deus”. O evento foi envolto em polêmicas, especialmente após a denúncia por organizações internacionais de que grande parte dos delegados enviados para as negociações tinha ligação com a indústria petrolífera.
A posição do Brasil à frente da COP30
Após os resultados considerados insuficientes provenientes da COP29, o Governo brasileiro enxerga um desafio ainda maior para a COP30: reestabelecer a confiança entre os países enquanto se expande a disponibilidade de recursos para mitigação de efeitos do aquecimento global e para proteção ambiental. Espera-se que o posicionamento brasileiro, que sempre teve sua voz respeitada em fóruns ambientais mundiais, sirva como catalisador para novos e produtivos acordos e leve a avanços significativos na luta contra as mudanças climáticas – empreitada que, cada vez mais, é percebida como perdida. “O Brasil é, sobretudo, uma coleção de soluções contra mudanças do clima. [...] [O que se pode esperar ao fim da COP30] é mais ação do que papel” (LAGO, 2025).
O desafio que se coloca à frente do Brasil, de acordo com o presidente da COP30, o Embaixador André Corrêa do Lago, é costurar um pacote de medidas para dar suporte aos países em desenvolvimento, em uma lógica de financiamento que assegure os recursos necessários (LAGO, 2025). Esse processo de negociações deve se estender durante o ano de 2025, culminando em um possível e esperado acordo a ser firmado durante a COP30, consolidando um movimento de avanço ao invés de “patinação” no mesmo lugar - enquanto o tempo passa e o objetivo de contenção do aquecimento global fica cada vez mais inatingível.
Nesse contexto, os mais pobres são os mais atingidos. Aqueles que vivem nas periferias das grandes cidades, que vivem nos rincões do mundo e no Brasil profundo, [sofrem] as maiores consequências. Então, é isso que nós queremos debater. Como será o financiamento disso? Qual a disposição do mundo, dos países desenvolvidos, que são os chamados desenvolvidos, industrializados, que são os mais responsáveis pela contribuição às mudanças climáticas. O Brasil está fazendo o seu dever de casa [na questão climática] (MACEDO, 2025).
Não por acaso, Belém será o palco da COP30, que já está sendo referenciada como decisiva para os acordos climáticos firmados pelos países signatários. O evento ocorrerá nos períodos de 6 e 7 e de 10 a 21 de novembro de 2025, sendo no primeiro período destinado à realização da Cúpula de Líderes, e no segundo, à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – ÚNFCC COP30. Foi determinado como crucial que os países apresentem na ocasião suas ações desenvolvidas para atenderem aos compromissos firmados no Acordo de Paris. Os signatários do Acordo entendem que esse é o cenário limite para que o planeta consiga se manter dentro da meta de limitar o aquecimento global a 1,5°C acima do nível pré-industrial. Nesse contexto, é sob pressão que o Brasil irá liderar as negociações entre as partes na Convenção, para que os resultados esperados sejam atingidos.
O Governo brasileiro tem, contudo, uma poderosa aliada nessa empreitada: a participação social. A espelho da experiência durante a Presidência do Brasil no G20 2024, o governo articula meios e espaços para receber as diferentes vozes da sociedade civil no âmbito da COP30, com o intuito de somar saberes, opiniões e experiências em prol de soluções locais e globais. “Eu não acredito em nada que é feito sem o povo. Então, o povo terá mais uma vez uma oportunidade, sob a liderança do Brasil, de poder contribuir para um tema tão significativo como a mudança climática” (MACEDO, 2025).
Uma das grandes preocupações do país a ser abordada na Conferência é a oferta de alimentação saudável, de qualidade, em quantidade e a preço justo, conferindo segurança alimentar às populações. Especialmente nas discussões relacionadas a essas temáticas, o Governo brasileiro julga a participação popular essencial.
Além do levantamento da produção local, o governo está dialogando com organizações da sociedade civil para entender melhor as demandas e sugestões sobre o tema. O objetivo é alinhar a oferta de alimentação aos valores de sustentabilidade defendidos pela conferência, promovendo a valorização de produtores locais, a redução de impactos ambientais e o fortalecimento da economia regional (CASA CIVIL, 2024).
Enquanto, porém, a participação da sociedade civil é um poderoso ativo, um empecilho às negociações é a desinformação a respeito das mudanças climáticas. Com o intuito de fortalecer pesquisas científicas e medidas que combatam as popularmente chamadas fake news, o Governo brasileiro participará de uma Iniciativa Global para Integridade da Informação sobre Mudanças do Clima, em um esforço conjunto com a UNESCO e a ONU. Em mais um posicionamento de vanguarda, o Brasil avança para conter a desinformação, que gera hesitação em um contexto que demanda urgência.
Nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil
O Brasil, ao assumir compromisso no Acordo de Paris em 2015, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21), por meio das chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs)6, ampliou as metas climáticas na COP29, realizada em novembro de 2024, em Baku, Azerbaijão. Na nova NDC do Brasil, foram estabelecidas metas ambiciosas para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE), de 59% a 67% em 2035, em relação aos níveis de 2005, que equivale a uma redução de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO2 equivalente, envolvendo todos os setores da economia (economy-wide).
6. A Nova NDC do Brasil está disponível no link: https://encurtador.com.br/76E3l. Acesso em: 31 mar. 2025.

Para alcançar o objetivo, em atendimento à meta do Acordo de Paris de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5°C em relação ao período pré-industrial, conforme Balanço Global acordado na COP28, em Dubai (2023), o Governo brasileiro reafirmou a intenção de zerar o desmatamento na Amazônia Legal até 2030 e restaurar 6 milhões de hectares de florestas até 2030 e 24 milhões de hectares até 2050.
Segundo as informações disponibilizadas na nova NDC do Brasil, para o alcance das metas, as disposições em implementação abrangem:
Estabelecido em 2009 para consolidar a execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), o Plano Clima será o principal guia da política climática brasileira até 2035. Desde 2023, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) reformula o documento, composto por representantes de 22 Ministérios, além da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima), Câmara de Articulação Interfederativa e do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC). A nova versão é constituída por três componentes principais: a “Estratégia Nacional de Mitigação”, direcionado para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE); a “Estratégia Nacional de Adaptação”, orientado para a implementação e monitoramento de ações de adaptação de sistemas humanos e naturais à mudança do clima; e a “Estratégia Transversal”, que integra diferentes setores e políticas para garantir a efetividade das determinações climáticas.
As Estratégias Nacionais de Mitigação e de Adaptação, estruturadas em sete e dezesseis Planos Setoriais, respectivamente, contêm diretrizes para ações, metas, custos de implementação, meios de financiamento, além de mecanismos de monitoramento e avaliação. Desde o segundo semestre de 2024, os Ministérios que integram o CIM, com suporte técnico- Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conduzem a realização de consultas públicas e eventos presenciais para a construção dos Planos Setoriais de Adaptação7, nos setores contemplados, em debate com o setor privado, sociedade civil e comunidade científica.
7. Para acompanhar e participar do desenvolvimento dos Planos Setoriais da “Estratégia Nacional de Mitigação” e da “Estratégia Nacional de Adaptação”, consultar a Plataforma Brasil Participativo, disponível no link: https://encurtador.com.br/YcO1K
Destaque das Contribuições Brasileiras
Em dezembro de 2024, o Governo brasileiro submeteu o “Primeiro Relatório Bienal de Transparência do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)”, que apresenta informações detalhadas sobre as ações do país na implementação de políticas públicas relacionadas à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
Conforme o documento, o Brasil reportou suas emissões brutas de GEE, abrangendo os setores de Energia, Agropecuária, Mudança de Uso da Terra e Florestas, Processos Indústrias e Resíduos, em 2.039.236 kt CO2 eq, em 2022. Embora represente um aumento de emissões em relação a 2020 (1.824.760 kt CO2 eq), são menores que as estimadas em 2021 (2.116.314 kt CO2 eq). O setor de Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Floresta (LULUCF) permanece como o maior responsável pelas emissões do país, em decorrência ao desmatamento nos biomas Amazônia e no Cerrado, seguido do setor da Agropecuária, Energia, Processos Indústrias e Uso de Produtos (IPPU, sigla em inglês) e Resíduos.

As grandes emissões de CO2 no setor de Mudança de Uso da Terra e Floresta se devem à conversão de áreas de florestas para pastagens e outras culturas agrícolas. A agropecuária, a pecuária e a agricultura são os maiores contribuintes para as emissões de GEE, com destaque para as emissões de metano da digestão dos animais e a liberação de CO2 devido ao desmatamento. O setor de Energia, embora em menor escala, também contribui para as emissões, especialmente ao uso de combustíveis fosséis. Segundo o Relatório “Análise das Emissões de Gases de Efeito Estufa e suas Implicações para as Metas Climáticas do Brasil - 1970-2023”, desenvolvido pelo Observatório do Clima - SEEG (2024), as emissões do setor de Resíduos estão associadas ao aumento da população e a avanços no acesso aos serviços de saneamento, bem como no aproveitamento dos gases gerados no tratamento de resíduos.
A nova NDC do Brasil aponta que a contribuição brasileira significativa para a remoção maciça de GEE da atmosfera será a restauração em larga escala da vegetação nativa. Ao relançar o Fundo Amazônia, o Governo brasileiro retomou programas que haviam sido descontinuados pelo governo anterior, como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado (PPCerrado) e na Amazônia Legal (PPCDAm). Tais inciativas, em conjunto com o Plano Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (PLANAVEG), estimam a restauração de 24 milhões de hectares, com investimentos previstos de R$ 200 bilhões.
O Primeiro Relatório Bienal de Transparência do Brasil (2024) aponta que o PPCDAm foi responsável pela queda do desmatamento da Amazônia em 83% entre 2004 e 2012, e, entre janeiro e dezembro de 2023, permitiu, em conjunto com outras determinações, a redução de 22% do desmatamento na Amazônia, além da redução adicional de 40,5% de janeiro a maio de 2024. Dados recentes também sinalizam diminuição de 15% no desmatamento no Cerrado no primeiro semestre de 2024. Em 2023, ao atualizar o PLANAVEG, foram estabelecidas medidas para a recuperação de pelo menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030.
Dados mais recentes divulgados pelo Relatório Anual de Desmatamento (RAD 2023), elaborado pelo MapBiomas, apontam que o desmatamento no Brasil registrou uma redução de 11,6% em 2023, comparado ao ano de 2022, como resultado da retomada de providências de fiscalização. Em 2023, o país perdeu 1.829.597 hectares de vegetação, enquanto em 2022 a perda foi de 2.069.695 hectares. A agropecuária continua sendo o principal vetor de pressão, responsável por mais de 97% da perda de vegetação nativa nos últimos cinco anos. Outros vetores incluem garimpo, eventos climáticos extremos, expansão urbana e, na Caatinga, projetos de energia solar e eólica.
Contribuição dos Municípios no cumprimento da nova NDC do Brasil
O compromisso assumido pelo Governo brasileiro na nova NDC requer cooperação interfederativa para o cumprimento das metas de redução de GEE, especialmente dos Municípios que desempenham papel fundamental na implementação das ações de mitigação e adaptação em seus territórios, na esfera de suas responsabilidades. Na ocorrência dos eventos climáticos, os Municípios estão na linha de frente na minimização dos impactos, tornando essencial a adoção de políticas públicas e a realização de providências concretas voltadas para a resiliência climática.
Além da responsabilidade de execução das medidas para reduzir as vulnerabilidades e aumentar a resiliência das cidades aos efeitos dos eventos climáticos cada vez mais extremos, a colaboração dos Municípios na execução das estratégias de mitigação e de adaptação à mudança do clima, no âmbito local, abrangem setores chaves considerados nas Estratégias Nacionais de Mitigação e de Adaptação.
Os Municípios são responsáveis por atividades que impactam diretamente as emissões de GEE, como o transporte urbano, a gestão de resíduos e o planejamento urbano. Ao implementar políticas públicas que incentivem o transporte coletivo, a mobilidade coletiva e a gestão adequada de resíduos, estes podem contribuir na redução de suas emissões. Além de colaborar na mitigação dos efeitos das mudanças do clima com a captura de carbono, por meio de iniciativas de reflorestamento e preservação de áreas verdes.
Apesar dos desafios financeiros, técnicos e de gestão, presentes especialmente em Municípios de pequeno e médio porte, as ações locais podem ser determinantes para o alcance das metas climáticas. O protagonismo municipal é indispensável na adaptação climática, e até mesmo ações que pareçam pequenas a um primeiro olhar podem ter consequências importantes e iniciar processos reais de mudança. Municípios inovadores e dispostos a tomar atitudes enfáticas para adaptar-se às novas condições climáticas podem se colocar em uma posição de pioneirismo e exercer importante papel de liderança em sua região.
Nesse aspecto, como proposta de identificação de práticas que podem ser executadas pelos Municípios, com o objetivo de contribuir nas metas climáticas previstas na Estratégia Nacional de Mitigação, composta de sete Planos Setoriais - Uso da Terra e Florestas, Agropecuária, Energia, Transportes, Cidades e Mobilidade Urbana, Resíduos e Indústria, que foram alinhados no Quadro 1, em conjunto com as estratégias de mitigação possíveis a nível local e a identificação de ações de curto prazo. Ressalta-se que ações como estas sugeridas a seguir podem ser executadas inclusive por Municípios de pequeno e médio portes, com aportes financeiros e técnicos menores, quando comparadas a ações estruturais de maior prazo de efetivação.


Para contribuições mais duradouras, as ações de médio prazo contemplam a elaboração e revisão de Planos Diretores e da Legislação Úrbanística Complementar, com a inclusão de diretrizes especificas de mitigação e adaptação nas medidas de desenvolvimento urbano e territorial do Município, abrangendo áreas urbanas e rurais, com implicação nas políticas setoriais estruturantes do território. Há, naturalmente, algumas questões inerentes a Municípios de acordo com seu porte; é, contudo, necessário que o governo local observe as possibilidades de ação dentro das obrigatoriedades relativas à condição de seu Município.
Por exemplo, o Plano Diretor é obrigatório aos Municípios com mais de vinte mil habitantes pela Constituição Federal, sendo que a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estendeu essa obrigatoriedade a outros Municípios que se situam em áreas metropolitanas ou aglomerações urbanas e áreas de especial interesse turístico e ainda para aqueles inseridos em área de influência de empreendimentos ou atividades com impacto regional e nacional, e incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, mesmo que tenham menos de vinte mil habitantes; já a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, define que a responsabilidade pela gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos deve ser compartilhada entre os entes federativos, a sociedade civil e o setor empresarial, sendo que os Municípios devem elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), assim como o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), condições estas requeridas, para o acesso a recursos orçamentários da Únião, quando destinados a infraestrutura de saneamento básico. Dessa forma, fica evidente que, mesmo em casos de discrepâncias, todos os Municípios possuem responsabilidades de sua parte, e o ordenamento jurídico nacional determina meios e ferramentas para tal.
Quanto às ações de longo prazo, os Municípios podem se comprometer com a elaboração e implementação de Planos de Ação Climática, que estejam alinhados com as diretrizes da nova NDC, o que envolve a capacitação dos gestores e técnicos municipais, a integração de políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas nas esferas da Administração Municipal, o financiamento externo e a execução de projetos e obras para resiliência urbana. Tais providências, associada à criação de um sistema de monitoramento e avaliação das medidas climáticas, podem garantir a transparência e a eficácia das iniciativas.
Em complemento às práticas mais duradouras, a efetivação de parcerias com o setor privado e organizações não governamentais podem ser fundamentais para viabilizar esses projetos, mesmo em cenários de restrição orçamentária.
As ações de curto, médio e longo prazo propostas para execução pelas Administrações Municipais, no âmbito de suas atribuições, não se esgotam no presente artigo. Vale destacar que a implementação das medidas dependerá da capacidade de gestão das Administrações Municipais e da realidade local. Em função dos recursos disponíveis, da estrutura institucional e do grau de maturidade das políticas públicas existentes, cada Município poderá definir sua própria trajetória de implementação.
Considerações Finais
Diante das contribuições dos Municípios expostas anteriormente, convém mencionar os desafios para garantir a efetividade das ações locais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Entre os principais desafios, são apontadas as seguintes perspectivas:
Para a superação dos desafios, os Municípios demandam suporte técnico e financeiro, fortalecimento das políticas públicas locais e maior integração com os Governos Estadual e Federal. A cooperação entre os setores público e privado, bem como o engajamento da sociedade civil, será essencial para que as metas climáticas sejam atingidas na sua totalidade.
Nesse contexto, se destaca a promulgação da Resolução do Conselho da Federação nº 38, em 3 de julho de 2024, que institui o Compromisso para o Federalismo Climático, estabelecendo, entre outras disposições, a garantia de meios de implementação adequados ao enfrentamento das mudanças do clima aos Estados, Municípios e Únião. O documento determina que os entes federados devem desenvolver planos, instrumentos e metas climáticas para serem adotadas de forma contínua, progressiva, coordenada e participativa. Além de definir que as políticas climáticas sejam orientadas por evidências científicas e considerem as particularidades socioeconômicas, estruturais e ambientais do país.
8. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-3-de-3-de-julho-de-2024-569958611. Acesso em: 15 abr. 2025.
Pelas razões apresentadas, a efetivação das metas da nova NDC do Brasil exige uma forte cooperação entre os entes federativos. Os Municípios, perante sua relevância, muitas vezes enfrentam desafios financeiros e técnicos para implementar ações climáticas. Portanto, o suporte de políticas públicas, que incluam o fortalecimento da governança ambiental local, a efetuação da cooperação entre os diferentes níveis de governo e a ampliação de financiamento climático e capacitação, são essenciais para que os Municípios possam contribuir de maneira efetiva com os compromissos climáticos, assumidos pelo Brasil, no Acordo de Paris.
A realização da COP30 no Brasil, além de significar um espaço de negociações internacionais, representa também um catalisador para políticas públicas eficientes e inclusivas. Somente por meio de uma abordagem integrada e participativa será possível garantir um futuro mais sustentável e resiliente para gerações futuras.
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